Por que seu funcionário tem interesse neste tipo de crédito?





Sem consulta ao nome

Sem consulta so SPC ou SERASA, crédito mesmo com restrições.





Melhores condições

Mais barato que cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo tradicional.





Não precisa ter conta

Ele recebe o valor do crédito mesmo se não possuir conta corrente ou poupança.





Cabe no bolso

Ele terá até 60 dias para começar a pagar, parcelado em até 24 meses.





Direito do trabalhador

O crédito consignado é garantido pela Lei Federal 10.820 de 2003.





Sem sair de casa

Ele contrata sem sair de casa: pelo telefone, chat ou aplicativo.
Quero entender o crédito para meus funcionários!
Sabia que também temos crédito para o condomínio? Clique aqui.
Os funcionários de condomínio tem acesso ao crédito consignado, que é uma modalidade de empréstimo onde não se consulta restritivos em nome, que possui taxas diferenciadas, é sem burocracia, tem carência de até 2 meses para começar a pagar e onde as são parcelas descontadas no contracheque.
Pela legislação a parcela não deve ultrapassar 30% da renda do funcionário, além disso não consideramos algumas receitas na composição de renda, como por exemplo horas extras. Diferente também dos empréstimos tradicionais que são liberados a revelia, avaliamos diversos fatores como a função, idade, quantidade de dependentes e tempo de registro para definirmos o limite de crédito.
O tomador do crédito é funcionário e ele é o único responsável pela dívida contraída através do empréstimo. O empregador não é avalista do crédito.
O condomínio é responsável por realizar mensalmente a retenção em holerite do valor referente a parcela do crédito consignado contratado, o qual deverá ser repassado a Instituição Financeira. Também é responsabilidade do empregador informar movimentações como afastamentos, licenças ou demissões.
Basta que o condomínio nos comunique o afastamento pelo INSS enviando assim que possível o número do benefício, e deixando de ser a fonte pagadora fica isento de responsabilidade sobre a retenção e repasse da parcela do empréstimo. Nestes casos nós negociamos diretamente com o cliente opções de pagamento.
No ato da contratação do empréstimo o funcionário assina a autorização que determina de forma irrevogável e irretratável o desconto em folha de pagamento. Uma vez contratado o crédito consignado é dever do empregador proceder com os descontos.
A Lei Federal 10.820/2003 define em seu primeiro artigo que o funcionário pode autorizar de forma irrevogável e irretratável descontos em sua folha de pagamento (“holerite”) e que é um direito garantido por Lei a todos os trabalhadores, porém nenhum crédito é liberado sem a anuência do síndico ou administradora.
Em algumas regiões possuímos convênio com a entidade sindical ou condomínio, porém a anuência do empregador (“condomínio”) é suficiente para suprimir está exigência.
É comum que uma administradora de condomínio ou escritório de contabilidade façam o processamento da folha de pagamento. Neste caso o condomínio deve repassar a administradora todas as informações do crédito consignado para que seja processado em folha os descontos.
Após realizar o desconto em folha de pagamento (“holerite”), o empregador (“condomínio”) poderá fazer o repasse através de boleto bancário em nome do funcionário.
Uma cópia da autorização de desconto e da cédula de crédito são encaminhados para a administradora do condomínio ou escritório de contabilidade juntamente dos boletos para repasse. Normalmente essas informações estarão disponíveis de forma eletrônica no portal da CondoBlue.
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Nosso atendimento funciona de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas, mas você pode deixar sua mensagem ou solicitar seu crédito pelo aplicativo ou site a qualquer hora.



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A análise de crédito e cálculo das taxas de juros dependem de diversas informações disponibilizadas por você, tais como dados pessoais, valor solicitado e número de parcelas. Toda avaliação será realizada conforme a política de crédito da Socinal. Antes da contratação de qualquer serviço através da CondoBlue, você receberá todas as condições e informações relativas ao empréstimo de forma completa e transparente, incluindo impostos incidentes (IOF) e o custo efetivo total (CET) da operação. O atraso ou não pagamento de prestações do contrato de empréstimo pessoal pode ter consequências legais, tais como a inclusão de nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, o protesto de títulos e o ajuizamento de ações de cobrança. Todas as condições variam de acordo com o produto ou serviço, perfil cadastral e pontuação, podendo ser alteradas sem aviso prévio. Crédito sujeito a análise.

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